{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139800,"origem":"stj","sha256_origem":"f320886396ff8f5a7ffd4aa3a869760df26f519a08ad95559306808a2a848ee9","registro_original":{"id_fonte":"1433507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2633092","numero_registro":"202401651679","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO\n COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto por espólio e outros contra decisão\n monocrática que, em agravo, não conheceu de recurso especial fundado\n na alínea \"a\" do art. 105, III, da CF, manejado contra acórdão do\n Tribunal de Justiça estadual que, em apelação cível, manteve\n sentença de improcedência de ação de usucapião extraordinária por\n ausência de prova certa e robusta da posse ad usucapionem pelo tempo\n exigido em lei.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede\n de recurso especial fundado em alegada violação ao art. 1.238 do\n Código Civil, afastar as premissas fático-probatórias fixadas pelo\n Tribunal de origem e reconhecer o preenchimento dos requisitos da\n usucapião extraordinária, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ ao\n pretendido reexame de provas.\n III. Razões de decidir\n 3. A pretensão recursal de ver reconhecida a usucapião\n extraordinária demanda, necessariamente, a revisão da conclusão do\n Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos\n da posse qualificada pelo período legal, o que implica reexame do\n acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial\n pela Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"20649a30b0678a8819ffb896512a07345fd31e15a0cb50a71124ee86fb34475f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f320886396ff8f5a7ffd4aa3a869760df26f519a08ad95559306808a2a848ee9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
