{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139834,"origem":"stj","sha256_origem":"38e4ad919521863520bc74e43d10fab0e91beb541d7db9cee88d416c57e17df1","registro_original":{"id_fonte":"1433729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3076786","numero_registro":"202503984591","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\n Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em\n recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ,\n diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão que não admitiu o recurso especial.\n 2. Os agravantes, em suas razões, sustentam a inaplicabilidade da\n Súmula 7 do STJ e afirmam terem indicado expressamente os\n dispositivos legais violados, limitando-se, ademais, a reiterar as\n razões do agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento\n relativo à incidência da Súmula 182 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica, no agravo interno, do fundamento adotado na\n decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso\n especial, relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, impede o\n conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade\n e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Aplica-se o princípio da dialeticidade, segundo o qual incumbe à\n parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão\n recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do\n STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente\n os fundamentos da decisão agravada.\n 5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em consonância com o art. 932,\n III, do mesmo diploma, exige que o agravo interno impugne de forma\n específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não\n conhecimento do recurso.\n 6. No caso concreto, os agravantes limitaram-se a discutir a\n inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a reiterar razões já\n expendidas, deixando de atacar o fundamento determinante da decisão\n monocrática, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não\n admitiu o recurso especial, o que impõe o não conhecimento do\n agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c29073e271683df71e8ee670fe42637ed4dec1c67e82caeff9eb827fe807303a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38e4ad919521863520bc74e43d10fab0e91beb541d7db9cee88d416c57e17df1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
