{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139835,"origem":"stj","sha256_origem":"1b425e57430c2005fd1e388cdd6ce2d5b55f69bd768da22ea557320b4a8082af","registro_original":{"id_fonte":"1433731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146953","numero_registro":"202600017736","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\n AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de\n recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por\n ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que\n teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo.\n 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice sumular,\n afirmando que não haveria deficiência de fundamentação a justificar\n o não conhecimento do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n indicação específica, clara e individualizada dos dispositivos de\n lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente\n impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência,\n por analogia, da Súmula 284/STF.\n 4. Outra questão em discussão consiste em saber se eventual alegação\n de contrariedade a enunciado de súmula pode, por si só, fundamentar\n recurso especial com base no art. 105, III, \"a\", da Constituição\n Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a\n indicação expressa e precisa dos dispositivos de lei federal tidos\n por violados, sob pena de impossibilitar a verificação de eventual\n malferimento à legislação infraconstitucional.\n 6. A ausência de indicação específica dos artigos de lei federal\n supostamente violados ou objeto de interpretação divergente\n configura deficiência de fundamentação, o que atrai, por analogia, a\n incidência da Súmula 284/STF, por não permitir a exata compreensão\n da controvérsia devolvida ao Superior Tribunal de Justiça.\n 7. Tanto os recursos especiais interpostos com fundamento na alínea\n \"a\" quanto na alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal\n exigem a indicação do dispositivo legal tido por violado ou àquele\n ao qual se atribui interpretação divergente, requisito não observado\n no caso concreto.\n 8. Nos termos da Súmula 518 do STJ, enunciados sumulares não se\n enquadram no conceito de lei federal para fins do art. 105, III,\n \"a\", da Constituição Federal, sendo inviável o conhecimento de\n recurso especial fundado exclusivamente em alegada contrariedade a\n súmula.\n 9. Reconhecida a deficiência de fundamentação do recurso especial e\n a inaplicabilidade de súmula como parâmetro autônomo de violação de\n lei federal, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não\n conheceu do recurso.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno,\n mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão\n da incidência da Súmula 284/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c88f429a65c9c963e0c86ba5d21c0eb2f1724da66f46955de5d07f6a24a11bf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b425e57430c2005fd1e388cdd6ce2d5b55f69bd768da22ea557320b4a8082af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
