# Registro público: STJ — 2932435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bcc0c217fb9585db402e31cd955919b6cc541591db3237617808a36b4cb67a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433881
- **Número de registro na fonte:** 202501685248
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS
 ARTS. 34 DO CTN E 368 DO CC. RESPONSABILIDADE PELO IPTU E
 COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO
 GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, é
 inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a decisão de inadmissão fundou-se na Súmula
 7/STJ, ante a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de posse
 efetiva do comprador.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
 limitou-se a sustentar a natureza jurídica da lide e a
 incontrovérsia de fatos que a instância ordinária expressamente
 refutou ou considerou insuficientes, não configurando ataque
 específico ao óbice processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS
 ARTS. 34 DO CTN E 368 DO CC. RESPONSABILIDADE PELO IPTU E
 COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO
 GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, é
 inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
 2. No caso concreto, a decisão de inadmissão fundou-se na Súmula
 7/STJ, ante a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de posse
 efetiva do comprador.
 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
 limitou-se a sustentar a natureza jurídica da lide e a
 incontrovérsia de fatos que a instância ordinária expressamente
 refutou ou considerou insuficientes, não configurando ataque
 específico ao óbice processual.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bcc0c217fb9585db402e31cd955919b6cc541591db3237617808a36b4cb67a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

