# Registro público: STJ — 2942075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acea014652d9d4864b21a85681b8cebca5733f2efe152942d52fd5649d7def4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433957
- **Número de registro na fonte:** 202501839082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. GRATUIDADE DE
 JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO
 DO ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
 desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
 conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
 incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal
 Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. GRATUIDADE DE
 JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO
 DO ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
 desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
 conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
 incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal
 Federal.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** acea014652d9d4864b21a85681b8cebca5733f2efe152942d52fd5649d7def4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.876.047 do STJ: fundamento não impugnado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1876047/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.876.047 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento não impugnado, ação de obrigação de fazer e plano de saúde coletivo empresarial. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, impugnado
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb1781ef6eea132b613ba45672affb9c359cadd676d0b604b59252435b1f7c3e
- **SHA-256 do registro documental:** acea014652d9d4864b21a85681b8cebca5733f2efe152942d52fd5649d7def4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1876047%2F)

