# Registro público: STJ — 2016944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42257cd5e7efcda9164e4a40cf61eab67c3924200677f2576359232801cedab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA
ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO
IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE
NATUREZA GRAVE. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E
R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE
ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o
valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a
condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos
padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, os valores das indenizações por danos morais (R$
100.000,00), bem como dos danos estéticos (R$ 50.000,00), não são
irrisórios nem desproporcionais às peculiaridades do caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA
ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO
IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE
NATUREZA GRAVE. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E
R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE
ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o
valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a
condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos
padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
2. In casu, os valores das indenizações por danos morais (R$
100.000,00), bem como dos danos estéticos (R$ 50.000,00), não são
irrisórios nem desproporcionais às peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
