# Registro público: STJ — 3086177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc32003ee76fa5a97b9c371cadcf363e31cab64427186c15aa6609cb482a506b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
 manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa
 ao princípio da dialeticidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
 manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa
 ao princípio da dialeticidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** dc32003ee76fa5a97b9c371cadcf363e31cab64427186c15aa6609cb482a506b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03702c61ca16071f996bddb5e66e14684135e8088278f3e32d436ed9925fea0c
- **SHA-256 do registro documental:** dc32003ee76fa5a97b9c371cadcf363e31cab64427186c15aa6609cb482a506b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

