# Registro público: STJ — 3109793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0700f96f9681ed3226aec671e439bc342fff34c70545668fa8a8659fe51157a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434053
- **Número de registro na fonte:** 202504467611
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
 em razão da ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
 2. A agravante sustenta, nas razões recursais, ter combatido todos
 os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 postulando o processamento do agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que
 inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do óbice
 previsto na Súmula 182 do STJ.
 5. À luz do art. 1.042 do CPC/2015, em combinação com o art. 932,
 III, do CPC/2015 e o art. 253 do RISTJ, cabe ao agravante infirmar,
 de forma fundamentada, todos os motivos utilizados pelo Tribunal de
 origem para negar seguimento ao recurso especial, não sendo
 suficiente a apresentação de alegações genéricas sobre o desacerto
 da decisão.
 6. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não
 enfrentaram, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo
 Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial
 quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ.
 7. Quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ, a agravante não demonstrou,
 mediante cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, de
 que forma seria possível modificar o entendimento das instâncias
 ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório.
 8. Caracterizada a ausência de impugnação específica a todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, impõe-se a
 manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em
 recurso especial, com a consequente negativa de provimento ao agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso
 especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação
 específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
 em razão da ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
 2. A agravante sustenta, nas razões recursais, ter combatido todos
 os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 postulando o processamento do agravo em recurso especial.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
 III. Razões de decidir
 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que
 inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do óbice
 previsto na Súmula 182 do STJ.
 5. À luz do art. 1.042 do CPC/2015, em combinação com o art. 932,
 III, do CPC/2015 e o art. 253 do RISTJ, cabe ao agravante infirmar,
 de forma fundamentada, todos os motivos utilizados pelo Tribunal de
 origem para negar seguimento ao recurso especial, não sendo
 suficiente a apresentação de alegações genéricas sobre o desacerto
 da decisão.
 6. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não
 enfrentaram, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo
 Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial
 quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ.
 7. Quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ, a agravante não demonstrou,
 mediante cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, de
 que forma seria possível modificar o entendimento das instâncias
 ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório.
 8. Caracterizada a ausência de impugnação específica a todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, impõe-se a
 manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em
 recurso especial, com a consequente negativa de provimento ao agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0700f96f9681ed3226aec671e439bc342fff34c70545668fa8a8659fe51157a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

