# Registro público: STJ — 3032401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 430b50dde6da2d9787bddfd196c1ec7916e3a9a38dc0be13c73a321c4add5492

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434059
- **Número de registro na fonte:** 202503289283
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA
 DE COBERTURA. ENQUADRAMENTO COMO ESTELIONATO. RISCO EXPRESSAMENTE
 EXCLUÍDO DA APÓLICE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS VÁLIDAS.   CONCLUSÕES
 ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
 FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.  REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS
 AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de
 exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas
 do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva, conforme
 orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte local, quanto ao enquadramento do
 sinistro para fins de cobertura securitária, demandaria o reexame
 contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA
 DE COBERTURA. ENQUADRAMENTO COMO ESTELIONATO. RISCO EXPRESSAMENTE
 EXCLUÍDO DA APÓLICE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS VÁLIDAS.   CONCLUSÕES
 ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
 FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.  REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS
 AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de
 exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas
 do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva, conforme
 orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
 2. Rever a conclusão da Corte local, quanto ao enquadramento do
 sinistro para fins de cobertura securitária, demandaria o reexame
 contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 430b50dde6da2d9787bddfd196c1ec7916e3a9a38dc0be13c73a321c4add5492
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

