# Registro público: STJ — 2916840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34d583a0b38f7b2a7ad99d768e2bc554273e0aeb1c248bb01dc06c9a07889f3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO
 CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA
 NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
 FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS
 HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma
 clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos
 federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é
 excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou
 exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO
 CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA
 NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
 FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS
 HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA.
 1. Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma
 clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos
 federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF.
 2. A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é
 excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou
 exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 34d583a0b38f7b2a7ad99d768e2bc554273e0aeb1c248bb01dc06c9a07889f3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

