# Registro público: STJ — 2578466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a96f23acf90ab4f5bf02f296a31a43670d12cbcaa4fa6e0f4e516e323f01c75b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434079
- **Número de registro na fonte:** 202400599320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE
 COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo
 inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida
 ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o
 resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência
 do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório
 e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que
 encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam
 vício passível de correção por meio de aclaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE
 COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo
 inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida
 ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o
 resultado do julgamento.
 2. A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência
 do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório
 e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que
 encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam
 vício passível de correção por meio de aclaratórios.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** a96f23acf90ab4f5bf02f296a31a43670d12cbcaa4fa6e0f4e516e323f01c75b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2578466 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a96f23acf90ab4f5bf02f296a31a43670d12cbcaa4fa6e0f4e516e323f01c75b
- **SHA-256 do comentário:** 5cf3b6cf42c7c8ebc03a17e87c9be393f38ac2eda09ead666750a659db8336a2
