# Registro público: STJ — 2005551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6eb8a5f22b72e0693254496decb342bc492c4b09fe3a6e15d86ed6e2ea41304

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE
COBERTURA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento de
medicamentos para o tratamento de neoplasia mamária.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em
28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido está em consonância com a
orientação desta Corte no sentido de que há obrigatoriedade de
fornecimento medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE
COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento de
medicamentos para o tratamento de neoplasia mamária.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em
28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em consonância com a
orientação desta Corte no sentido de que há obrigatoriedade de
fornecimento medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
- USO OFF-LABEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1653706>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1677613>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1536948>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1680415>>-CE
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<REsp 1883654>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911407>>-SP,
         <<REsp 1692938>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1889213>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE CÂNCER - DESIMPORTÂNCIA EM RELAÇÃO A
NATUREZA DO ROL DA ANS - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1946731>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2001199>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2052964>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1956632>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1949278>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1999983>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1937594>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014307 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-03-03%3B14307)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2255966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128766/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104730/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2053576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60767/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
