# Registro público: STJ — 3049731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff6c4b2b8c9faa94c38cc467fb5bfbb6df51ca9f07afe4003457e0ebcdae3f14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434313
- **Número de registro na fonte:** 202503571557
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE
 BEM MÓVEL. VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
 SÚMULA 83/STJ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
 E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 suficientemente fundamentada sobre as questões postas a seu exame. O
 mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se
 confunde com negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça, mesmo as matérias de ordem pública devem ser objeto de
 prequestionamento para fins de conhecimento em recurso especial. O
 acórdão recorrido, ao não conhecer de parte da apelação por
 supressão de instância, alinhou-se ao entendimento do Superior
 Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que, com base na
 interpretação do contrato e na análise das provas dos autos, afastou
 a existência de condição suspensiva e reconheceu a presença dos
 requisitos para a usucapião extraordinária de bem móvel, demandaria
 a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
 fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, a teor
 das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE
 BEM MÓVEL. VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
 SÚMULA 83/STJ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
 E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 suficientemente fundamentada sobre as questões postas a seu exame. O
 mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se
 confunde com negativa de prestação jurisdicional.
 2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça, mesmo as matérias de ordem pública devem ser objeto de
 prequestionamento para fins de conhecimento em recurso especial. O
 acórdão recorrido, ao não conhecer de parte da apelação por
 supressão de instância, alinhou-se ao entendimento do Superior
 Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que, com base na
 interpretação do contrato e na análise das provas dos autos, afastou
 a existência de condição suspensiva e reconheceu a presença dos
 requisitos para a usucapião extraordinária de bem móvel, demandaria
 a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
 fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, a teor
 das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ff6c4b2b8c9faa94c38cc467fb5bfbb6df51ca9f07afe4003457e0ebcdae3f14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

