{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139936,"origem":"stj","sha256_origem":"829b5bea628f9c0af77f37049af48bd6643fd8cb7789753149675686fbfd863b","registro_original":{"id_fonte":"1434334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3095339","numero_registro":"202504306686","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.022\n DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\n HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. A leitura das razões do recurso especial evidencia que a\n agravante indicou expressamente violação ao art. 1.022 do CPC/2015,\n atendendo ao requisito jurisprudencial para admissão do\n prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015.\n 2. Ainda que se admitisse a tese de que a indicação do art. 1.022 do\n CPC/2015 tenha sido dirigida apenas à admissibilidade recursal, tal\n circunstância não alteraria o resultado, pois o mérito da alegada\n violação ao art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 foi apreciado na\n decisão agravada.\n 3. A verificação da proporção de decaimento das partes, para fins de\n aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 e eventual\n afastamento da sucumbência recíproca, demanda reexame de matéria\n fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n 7/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6e75da96269cf5fd904324295e2198c8e45f0ef8d50b544eb82ceff96941988","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
