{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139943,"origem":"stj","sha256_origem":"375177f536bc373b0fefeb8d73628bd77ae29bad93fbfffb0a38bd9145e4042e","registro_original":{"id_fonte":"1434419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120241","numero_registro":"202504704030","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\n HOME CARE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.\n SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação,\n com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso\n estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também\n quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente\n violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido\n por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva\n de como se consubstancia a alegada ofensa.\n 2.  Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos\n dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§\n 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é\n necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na\n interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não\n bastando a simples transcrição de ementas.\n 3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6a745e846899dc6e88e03d632ca573e296eaaac174b4777dacad92b18f47798","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"375177f536bc373b0fefeb8d73628bd77ae29bad93fbfffb0a38bd9145e4042e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
