# Registro público: STJ — 1995314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46cb828cb39fbe5d7dcbf5b513b3d30fe94f5b212b3b6afa0c27a2ca0bad887e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E RECONHECIMENTO DE
RELAÇÃO AVOENGA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. NETOS. RELAÇÃO SOCIOAFETIVA
AVOENGA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva e
reconhecimento de relação avoenga c/c petição de herança.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que os herdeiros de mãe
pré-morta possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória
de relação avoenga na hipótese em que a própria genitora não
pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo
irrelevante o fato de a de cujus gozar de eventual paternidade
registral ou socioafetiva anterior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E RECONHECIMENTO DE
RELAÇÃO AVOENGA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. NETOS. RELAÇÃO SOCIOAFETIVA
AVOENGA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva e
reconhecimento de relação avoenga c/c petição de herança.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os herdeiros de mãe
pré-morta possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória
de relação avoenga na hipótese em que a própria genitora não
pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo
irrelevante o fato de a de cujus gozar de eventual paternidade
registral ou socioafetiva anterior.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MÃE PRÉ-MORTA - HERDEIROS - AÇÃO DECLARATÓRIA - RELAÇÃO AVOENGA -
LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1889495>>-RS,
         <<REsp 807849>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
