# Registro público: STJ — 3138416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df22ad9fcb3606e35fd5cb781294eb4dbeb1f7beef2e10d58f7da3dfffc5c253

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434512
- **Número de registro na fonte:** 202504808320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua
 intempestividade.
 2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso devido à
 suspensão do prazo recursal em decorrência de feriado local.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de
 prova documental comprova a tempestividade do recurso, superando a
 intempestividade; e (ii) saber se é cabível agravo em recurso
 especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com
 fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de
 feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da
 decisão de intempestividade do agravo em recurso especial.
 5. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no
 art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal,
 ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de
 Justiça.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A comprovação de feriado local pode
 justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade do
 recurso. 2. Eventual inconformismo sobre a incidência de tema
 resolvido pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo
 enseja o manejo de agravo interno no próprio tribunal, ficando
 inviabilizada a análise da questão pelo STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.003 e 1.042;
 RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.839.236/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
 Turma, julgado em 3/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INCABÍVEL
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA
 SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO
 CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua
 intempestividade.
 2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso devido à
 suspensão do prazo recursal em decorrência de feriado local.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de
 prova documental comprova a tempestividade do recurso, superando a
 intempestividade; e (ii) saber se é cabível agravo em recurso
 especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com
 fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de
 feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da
 decisão de intempestividade do agravo em recurso especial.
 5. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no
 art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal,
 ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de
 Justiça.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A comprovação de feriado local pode
 justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade do
 recurso. 2. Eventual inconformismo sobre a incidência de tema
 resolvido pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo
 enseja o manejo de agravo interno no próprio tribunal, ficando
 inviabilizada a análise da questão pelo STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.003 e 1.042;
 RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.839.236/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
 Turma, julgado em 3/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** df22ad9fcb3606e35fd5cb781294eb4dbeb1f7beef2e10d58f7da3dfffc5c253
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

