{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139955,"origem":"stj","sha256_origem":"6d981226c876336d8e0d2229072036ab181cdc8c6223e69c2a52c39b35072771","registro_original":{"id_fonte":"1434549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944739","numero_registro":"202501876277","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE\n NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. CARÁTER INFRINGENTE.\n MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. A parte embargante sustenta contradição entre o acórdão que\n aplicou as Súmulas 7 e 83/STJ e precedentes do próprio STJ,\n afirmando que a redefinição do enquadramento jurídico dos fatos\n relativos ao lapso temporal da avaliação e às benfeitorias\n configuraria \"mera revaloração\", invocando o REsp 2.051.796/SP, no\n qual se determinou nova avaliação em razão de avaliação antiga e\n oscilação de preços durante a pandemia, e requerendo efeitos\n infringentes para deferir nova avaliação do bem.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição interna ou erro\n material, nos termos do art. 1.022 do CPC, por ter mantido os óbices\n das Súmulas 7 e 83/STJ e afastado o pedido de nova avaliação\n judicial do imóvel.\n 3. Outra questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem, à luz do precedente REsp 2.051.796/SP e da tese de\n \"mera revaloração\" dos fatos, afastar a incidência das Súmulas 7 e\n 83/STJ para, com efeitos infringentes, determinar nova avaliação do\n imóvel.\n III. Razões de decidir\n 4. O Tribunal afirma que, nos estreitos limites do art. 1.022 do\n CPC, os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam\n apenas a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição\n interna ou sanar erro material, não constituindo via adequada para\n rediscutir o julgado ou atribuir-lhe efeito modificativo.\n 5. Constata-se que o acórdão embargado examinou de forma clara e\n suficiente as teses relevantes, inclusive quanto à desnecessidade de\n nova avaliação do imóvel e à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ,\n inexistindo omissão ou contradição interna entre fundamentos e\n dispositivo que pudesse ser sanada por embargos de declaração.\n 6. Assenta-se que a contradição apta a ensejar embargos é a interna\n ao próprio julgado, não se configurando por eventual confronto entre\n a fundamentação adotada e precedentes de casos distintos, de modo\n que a invocação do REsp 2.051.796/SP revela mero inconformismo da\n parte embargante e pretensão de obter efeitos infringentes.\n IV. Dispositivo\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9df1ad5da96f02ae791435e3ad97714484d0acd42df11881cc70741c6aa77c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
