{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139956,"origem":"stj","sha256_origem":"ebec169340c8738f81b4c177973e3aed7462ca9ab7fbe4dfb504917d3d71423b","registro_original":{"id_fonte":"1434552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238243","numero_registro":"202503902864","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\n DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS\n PARA RESCISÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra\n decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial\n manejado com fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da\n CF, em ação na qual sociedade empresarial contratante buscou a\n declaração de inexigibilidade de mensalidades cobradas após a\n manifestação de resilição de contrato coletivo empresarial de\n assistência à saúde, em razão de cláusula que impunha aviso prévio\n de 60 dias.\n 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação aos arts. 421 e\n 422 do Código Civil, ao art. 17, caput, da RN ANS 195/2009 e ao\n art. 23 da RN ANS 557/2022, defendendo a legalidade da cláusula de\n aviso prévio de 60 dias para rescisão do plano coletivo empresarial,\n à luz do princípio pacta sunt servanda e da continuidade do serviço\n durante o período de aviso, bem como a inexistência de abusividade\n na cobrança das mensalidades correspondentes.\n 3. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial por\n reconhecer: (i) a inviabilidade, em sede de recurso especial, de\n exame de alegada contrariedade a atos normativos infralegais\n (resoluções da ANS), por não se enquadrarem como lei federal; e (ii)\n a ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código\n Civil, além de deficiência de fundamentação recursal, atraindo, por\n analogia, os óbices das Súmulas 282, 356 e 284 do STF.\n 4. No agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, o cabimento\n do reclamo, a existência de prequestionamento implícito ou ficto dos\n dispositivos invocados, a legalidade da cláusula de aviso prévio de\n 60 dias à luz do Código Civil e das resoluções da ANS, a ocorrência\n de dissídio jurisprudencial e requer o provimento do recurso\n especial.\n II. Questão em discussão\n 5. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os\n requisitos de admissibilidade do recurso especial, em especial (i) o\n prequestionamento, expresso, implícito ou ficto, dos arts. 421 e\n 422 do Código Civil e dos temas neles fundados; e (ii) a suficiência\n e pertinência da fundamentação recursal para demonstrar violação de\n lei federal, à luz dos óbices sumulares aplicáveis, de modo a\n afastar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 6. O acórdão recorrido do Tribunal de origem não examinou nem\n fundamentou a decisão à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil,\n limitando-se a reconhecer a abusividade da cláusula de aviso prévio\n de 60 dias com base em normas consumeristas e em ação civil pública\n e resolução normativa da ANS, o que afasta o requisito do\n prequestionamento dos dispositivos civis invocados.\n 7. Não foram opostos embargos de declaração pela recorrente para\n suscitar eventual omissão quanto aos arts. 421 e 422 do Código\n Civil, e tampouco foi indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no\n recurso especial, circunstâncias que impedem o reconhecimento de\n prequestionamento ficto à luz do art. 1.025 do CPC.\n 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para\n configuração do prequestionamento, ainda que implícito,\n pronunciamento do Tribunal de origem sobre a tese jurídica relativa\n aos dispositivos federais apontados como violados; a mera menção a\n normas legais pelas partes não supre a ausência de debate e decisão\n sobre o tema no acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por\n analogia, das Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF.\n 9. A invocação isolada dos arts. 421 e 422 do Código Civil, sem\n indicação de como tais dispositivos disciplinariam especificamente\n os requisitos, a forma e o procedimento de notificação prévia para\n rescisão contratual em plano de saúde coletivo empresarial, revela\n fundamentação deficiente, incidindo, por analogia, o entendimento\n consubstanciado na Súmula 284 do STF.\n 10. Ausente o indispensável prequestionamento e constatada a\n deficiência de fundamentação quanto à alegada violação de lei\n federal, impõe-se manter a decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial, restando inviável a apreciação do mérito recursal\n no âmbito desta Corte Superior.\n IV. Dispositivo\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a\n decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"061d6c29deae71558d9f309189ce7cabb38708bcf563dd1bc8a968b0e89a6f16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebec169340c8738f81b4c177973e3aed7462ca9ab7fbe4dfb504917d3d71423b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
