# Registro público: STJ — 1978510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76962b34fb388b3756c33bd01e81b2b598508a4c3485a5e234d7044f55482ce7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.
DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido que que adota a orientação de acordo com a
jurisprudência do STJ não merece reforma. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A iliquidez da obrigação contida na sentença coletiva e a
indispensabilidade de sua liquidação dependem de: a) existir a
efetiva necessidade de se produzir provas para se identificar o
beneficiário, substituído processualmente; ou, b) ser imprescindível
especificar o valor da condenação por meio de atuação cognitiva
ampla (REsp 1.798.280/SP, 3ª Turma, DJe de 04/05/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** "O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de
expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de
liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade
cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos
novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material,
assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a
oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado"
(EREsp 1.705.018/DF, 2ª Seção, DJe de 10/02/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.
DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
2. O acórdão recorrido que que adota a orientação de acordo com a
jurisprudência do STJ não merece reforma. Precedentes.
3. A iliquidez da obrigação contida na sentença coletiva e a
indispensabilidade de sua liquidação dependem de: a) existir a
efetiva necessidade de se produzir provas para se identificar o
beneficiário, substituído processualmente; ou, b) ser imprescindível
especificar o valor da condenação por meio de atuação cognitiva
ampla (REsp 1.798.280/SP, 3ª Turma, DJe de 04/05/2020).
4. "O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de
expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de
liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade
cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos
novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material,
assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a
oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado"
(EREsp 1.705.018/DF, 2ª Seção, DJe de 10/02/2021).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art468, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art472, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art474

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
- NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1705018>>-DF,
         <<REsp 1798280>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1565134>>-DF
(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE - NÃO
ASSOCIADO - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1391198>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 723, 724)
(AÇÃO CIVIL COLETIVA - LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL - FORO -
SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no REsp 1243887>>-PR
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS -
EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)
(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DOS JUROS -
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no REsp 1355333>>-SP,
         <<EDcl no Ag 1419087>>-RJ
(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA
568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1647432>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1266819>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00468 ART:00472 ART:00474
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00093 ART:00103

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art468](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art468)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art472](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art472)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art474](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art474)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1208838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43413/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art468
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2196971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43382/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art474
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2131938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art472
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Ação individual ou coletiva: o que compensa mais](https://wikijuridica.com.br/investimentos/acao-individual-vs-coletiva-investidor/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.219.806 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219806/) — Citação da mesma norma
