# Registro público: STJ — 3030095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da8c2e2c455fdd61a19a91c68653c0eec5e68f8138889b02cb5facc415cb3508

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434818
- **Número de registro na fonte:** 202503243248
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA.
 PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
 suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer
 provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula
 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
 depende da efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os
 encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência em
 seu favor (Súmula 481/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da
 incapacidade financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da
 gratuidade da justiça ensejaria o reexame de matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA.
 PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
 suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer
 provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula
 282/STF.
 2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
 depende da efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os
 encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência em
 seu favor (Súmula 481/STJ).
 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da
 incapacidade financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da
 gratuidade da justiça ensejaria o reexame de matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** da8c2e2c455fdd61a19a91c68653c0eec5e68f8138889b02cb5facc415cb3508
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da8c2e2c455fdd61a19a91c68653c0eec5e68f8138889b02cb5facc415cb3508
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

