# Registro público: STJ — 2882959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a4eed5fdfb18e999ecae94a1c99825fc5a5e9ca7bcf5fb823230b34d251bce6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS
 PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita
 àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que
 não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário
 registral. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que
 tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da
 usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
 em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos
 da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente
 analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS
 PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
 1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita
 àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que
 não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário
 registral. Precedentes.
 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que
 tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da
 usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
 em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos
 da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente
 analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
