# Registro público: STJ — 3033315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05edc01bf1c9896d9b3b337d8a329d21ce201800df8d77e8c195ec7e152684e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434857
- **Número de registro na fonte:** 202503306149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
 POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO.
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
 EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
 configuração de culpa concorrente e ao afastamento da tese de culpa
 exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
 especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo
 Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se
 justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte
 Superior de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
 POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO.
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
 EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
 configuração de culpa concorrente e ao afastamento da tese de culpa
 exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
 especial, a teor da Súmula 7/STJ.
 2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo
 Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se
 justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte
 Superior de Justiça.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05edc01bf1c9896d9b3b337d8a329d21ce201800df8d77e8c195ec7e152684e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

