# Registro público: STJ — 2637672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ea9887bbdfaca5a52b10ae037608aff417c926e804e3a5a161f067177ca629e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS
 INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE REMUNERAÇÃO DE
 PRESTADORES DE SERVIÇO. ORIGEM COMUM DA LESÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
 recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos
 os argumentos invocados, quando tenha encontrado motivação
 satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões do acórdão recorrido, que, com base nas
 provas dos autos e nos contratos firmados, reconheceu a legitimidade
 do sindicato para a defesa de direitos individuais homogêneos e a
 ilegalidade da alteração contratual unilateral, demandaria,
 necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a
 interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em
 recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A caracterização do direito como individual homogêneo, em
 contraposição à tese de heterogeneidade defendida pela agravante,
 foi estabelecida pelas instâncias ordinárias a partir da análise da
 origem comum da lesão, decorrente de ato único e geral da operadora
 de saúde. Alterar essa premissa fática é inviável na via estreita do
 recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS
 INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE REMUNERAÇÃO DE
 PRESTADORES DE SERVIÇO. ORIGEM COMUM DA LESÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
 recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos
 os argumentos invocados, quando tenha encontrado motivação
 satisfatória para dirimir o litígio.
 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, que, com base nas
 provas dos autos e nos contratos firmados, reconheceu a legitimidade
 do sindicato para a defesa de direitos individuais homogêneos e a
 ilegalidade da alteração contratual unilateral, demandaria,
 necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a
 interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em
 recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
 3. A caracterização do direito como individual homogêneo, em
 contraposição à tese de heterogeneidade defendida pela agravante,
 foi estabelecida pelas instâncias ordinárias a partir da análise da
 origem comum da lesão, decorrente de ato único e geral da operadora
 de saúde. Alterar essa premissa fática é inviável na via estreita do
 recurso especial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ea9887bbdfaca5a52b10ae037608aff417c926e804e3a5a161f067177ca629e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

