{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14,"origem":"stj","sha256_origem":"097a55d8af40811d2d5e7a0c9b5153edf8c7c102caf2784745c3fc9e75aa9910","registro_original":{"id_fonte":"000812708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1357255","numero_registro":"201802268663","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL   CIVIL.   NEGATIVA   DE   PRESTAÇÃO   JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA.   MANDADO   DE   SEGURANÇA.   POLO   ATIVO.\nSUBSTITUIÇÃO.   IMPOSSIBILIDADE.\n1.   Inexiste   violação   do   art.   535   do   CPC/1973   quando\n o   Tribunal   de   origem   aprecia   fundamentadamente   a\ncontrovérsia,   apontando   as   razões   de   seu   convencimento,\n ainda   que   de   forma   contrária   aos   interesses   da\nparte,   como   constatado   na   hipótese.\n2.   O   fundo   de   investimento   imobiliário   é   desprovido\nde   personalidade   jurídica,   competindo   à   instituição\nadministradora   representá-lo   tanto   na   esfera\nadministrativa   quanto   judicial.\n3.   Na   dicção   do   art.   1.368-C   do   CC/2002,   incluído\npela   Lei   n.   13.874/2019   (Lei   da   Liberdade   Econômica),\n o   ?fundo   de   investimento   é   uma   comunhão   de\nrecursos,   constituído   sob   a   forma   de   condomínio   de\nnatureza   especial,   destinado   à   aplicação   em   ativos\nfinanceiros,   bens   e   direitos   de   qualquer   natureza?.\n4.   Em   se   tratando   de   mandado   de   segurança,\napresenta-se   pacífico   o   entendimento   de   que   sobressai\no   caráter   personalíssimo   do   nobre   remédio\nconstitucional,   de   rito   especial,   que   impede   sucessão\nprocessual   na   fase   se   conhecimento,   inclusive   para   o\nespólio,   impondo-se   a   extinção   do   feito   sem   resolução\n de   mérito.\n5.   Hipótese   em   que   o   fundo   de   investimento\nimobiliário   FII-SPDP   não   é   o   impetrante,   mas   sim   a\ninstituição   financeira   BANCO   OURINVEST   S.A.,   de   modo\nque   se   mostra   incabível   a   pretensão   de   que   seja\nsubstituído   no   curso   da   lide   pelo   BTG   PACTUAL\nSERVIÇOS   FINANCEIROS   S.A   -   DTVM.\n6   .   Agravo   interno   desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008668 ANO:1993\n        ART:00014","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:1368C\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER PERSONALÍSSIMO - SUBSTITUIÇÃO\nPROCESSUAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no\nRMS 31126>>-RJ\n   STF - [[RE-ED-ED-EDv-AgR-AgR-ED 221452]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"dc620dfbc9f47e03ee563c682d657953bb0c3ad37dd58b9720508c06d3cba1a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
