{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1400,"origem":"stj","sha256_origem":"09dc578f771de7022fcba097c43fd8721b54db4d55737de79307c257cd2c4198","registro_original":{"id_fonte":"000814836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020761","numero_registro":"202103495298","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.\nINDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E\nDOS CARTÕES DE CRÉDITO E PENHORA DE 30% DO SALÁRIO.\nDESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. PENHORA DE RENDA.\nIMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do\nart. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora\nrejeitados os emb argos de declaração, a matéria em exame foi\ndevidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu\npronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário\nà pretensão do recorrente.\n2. \"No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a\njurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as\nmedidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os\nprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se\nobservar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não\nsendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual\"\n(AgInt no AREsp 1.495.012/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA\nTURMA, julgado em 29.10.2019, DJe de 12.11.2019).\n3. A jurisprudência vem entendendo que 'a regra geral da\nimpenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos\nsalários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das\npensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias\nrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do\ndevedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos\nhonorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos\ntermos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I)\npara o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem,\nindependentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II)\npara o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os\nvalores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários\nmínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso\nconcreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado\npercentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília' (REsp 1.407.062/MG. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 26/2/2019).\n4. Assim, não sendo dívida de verba alimentar, nem existindo notícia\nde que a verba salarial mensal que se objetiva atingir seja\nsuperior a 50 salários mínimos, bem como ausente qualquer notícia do\nacórdão recorrido de particularidade no caso, impõe-se o respeito a\nregra da impenhorabilidade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA SOBRE SALÁRIO - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA\nIMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1838129>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1841539>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e879fc606fc73e2d821c52fccb62364f6ec62643be58f4b70c3115cf4ad59354","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
