# Registro público: STJ — 2961178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21da5f2c03e60ded905c422d6bd61a14e8ca3f19f79d67bd3a4337afb0235fb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
 ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO
 ENTRE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E RECUSA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÕES
 ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
 FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
 em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
 ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO
 ENTRE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E RECUSA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÕES
 ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
 FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
 em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21da5f2c03e60ded905c422d6bd61a14e8ca3f19f79d67bd3a4337afb0235fb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.228.258 do STJ: prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228258/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.228.258 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição ânua, recurso especial não conhecido e razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** anua, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d6e73dfd49cc3b4fb2bf87c1b006b1069cd5dd3e560a2e90df5bfa4bb51a123
- **SHA-256 do registro documental:** 21da5f2c03e60ded905c422d6bd61a14e8ca3f19f79d67bd3a4337afb0235fb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228258%2F)

