{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140021,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2d9619fbf30d22f86a77e1042b823a29740817741aea6c91523cb61c7d9324","registro_original":{"id_fonte":"1436310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3067570","numero_registro":"202503716594","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.\n PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA\n 1033/STJ. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO\n INTERNO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira\n contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que\n não conheceu de agravo em recurso especial por entender ausente\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissão do recurso especial, em especial quanto à aplicação da\n Súmula 83/STJ.\n 2. Fato relevante. No recurso especial, fundado na alínea \"c\" do\n permissivo constitucional, a recorrente, em cumprimento individual\n de sentença proferida em ação civil pública coletiva, sustenta\n dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 81, 82, 91 e 98 do\n CDC, defendendo a ilegitimidade do Ministério Público para propor\n medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição relativa às\n ações autônomas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva. A\n agravante, no agravo em recurso especial, afirma ter impugnado o\n fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ e requer o\n sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1033/STJ.\n 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem, em agravo de\n instrumento, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para a\n tutela dos direitos individuais homogêneos até a fase de liquidação\n ou cumprimento de sentença e concluiu que o ajuizamento de ação\n cautelar de protesto pelo Ministério Público interrompeu o prazo\n prescricional para os poupadores ou seus sucessores, fixando em\n cinco anos o prazo prescricional para a execução de sentença\n coletiva. Em juízo de admissibilidade negativo, o Tribunal local\n inadmitiu o recurso especial, e o subsequente agravo em recurso\n especial não foi conhecido pela Presidência de Tribunal Superior por\n ausência de impugnação específica, dando ensejo ao presente agravo\n interno.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve, nas\n razões do agravo em recurso especial, impugnação específica ao\n fundamento da decisão que aplicou a Súmula 83/STJ, de modo a afastar\n o óbice ao conhecimento do agravo; e (ii) saber se, diante da\n afetação do Tema 1033/STJ, relativo à interrupção do prazo\n prescricional para o cumprimento de sentença coletiva em virtude do\n ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por\n legitimado para demandas coletivas, impõe-se a devolução dos autos\n ao Tribunal de origem, para sobrestamento do processo e observância\n da sistemática dos recursos repetitivos prevista nos arts. 1.040 e\n 1.041 do CPC/2015 e no art. 256-L do Regimento Interno de Tribunal\n Superior.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Constata-se que o agravante, no agravo em recurso especial,\n impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissão\n relativo à incidência da Súmula 83/STJ, afastando-se o óbice\n utilizado pela Presidência para não conhecer do agravo.\n 6. A controvérsia veiculada no recurso especial - interrupção do\n prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva\n em decorrência de ação de protesto ou de execução coletiva ajuizada\n por legitimado coletivo - foi afetada pela Segunda Seção à\n sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1033, REsp 1.801.615/SP e\n REsp 1.774.204/RS), com determinação de suspensão de todos os\n recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre\n idêntica questão de direito.\n 7. Nos termos do art. 256-L do Regimento Interno de Tribunal\n Superior, publicada a decisão de afetação, os recursos especiais e\n agravos em recurso especial já distribuídos e fundados em idêntica\n questão de direito devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para\n ali permanecerem suspensos, cabendo à Corte local observar,\n posteriormente, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015\n quanto ao juízo de retratação ou de conformação.\n 8. O ato judicial que apenas determina o sobrestamento e o retorno\n dos autos à origem, para viabilizar o futuro juízo de\n retratação/conformação em face de julgamento repetitivo, não ostenta\n carga decisória de mérito e, por isso, tem natureza irrecorrível,\n conforme orientação jurisprudencial consolidada.\n 9. Em razão da necessidade de observância da sistemática dos\n recursos repetitivos, resta prejudicada, neste momento, a análise\n das demais questões de fundo trazidas no recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento:  Agravo interno provido para\n reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo em recurso\n especial e determinar a restituição dos autos ao Tribunal de\n origem, a fim de que permaneçam sobrestados até o julgamento\n definitivo do Tema 1033/STJ e eventual juízo de retratação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\n Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\n Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6f363b0005ce2a7df12ad10fe9d58193aaf6b9d526688d7ea9ddaa50a02bc8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
