{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140045,"origem":"stj","sha256_origem":"44472d25c6aaf5cdc9030993e1adf700926a23ff5b8788b26e5d0a1e4f025cb9","registro_original":{"id_fonte":"1436376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1506948","numero_registro":"201403416109","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE\n DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA\n SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA\n LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO\n CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA\n TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO\n REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ\n INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Na ação regressiva proposta pela seguradora, fundada no pagamento\n de indenização securitária e na sub-rogação legal prevista no art.\n 786 do Código Civil, a responsabilidade da transportadora contratada\n é objetiva, decorrente do inadimplemento do dever de resultado\n inerente ao contrato de transporte.\n 2. A relação jurídica existente entre a transportadora demandada e a\n transportadora subcontratada possui natureza contratual autônoma e\n distinta daquela que vincula a seguradora à transportadora\n principal, não se exigindo identidade de títulos obrigacionais nem\n solidariedade para o cabimento da denunciação da lide.\n 3. A denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC/1973 é\n instrumento adequado para assegurar o direito regressivo do\n transportador subcontratante contra o subcontratado, quando alegado\n que o dano imputado decorre de falha na execução do transporte por\n este último.\n 4. A controvérsia é eminentemente de direito, não demandando reexame\n do conjunto fático-probatório nem interpretação de cláusulas\n contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5bc47f5dbb311874a2eaa9c634127ca7b27a277daadea122b5d4af140ede1009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44472d25c6aaf5cdc9030993e1adf700926a23ff5b8788b26e5d0a1e4f025cb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
