{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140046,"origem":"stj","sha256_origem":"951050d2699bd96799c9863900ea675a6a30fc0b3c6d4875a1d6a91b172e0763","registro_original":{"id_fonte":"1436392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2663122","numero_registro":"202402078148","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE\n PREJUÍZO. JULGAMENTO ANULADO.\n I. Razões de decidir\n 1. A irregularidade da intimação é objetivamente incontroversa,\n tendo sido certificado pela serventia que não houve cumprimento da\n determinação de incluir o espólio e seus patronos no cadastro\n processual, realizando-se as publicações apenas em nome do advogado\n da parte agravada.\n 2. A intimação prévia da pauta possui função processual substantiva,\n assegurando o acompanhamento do julgamento, a apresentação de\n memoriais e o exercício do direito à sustentação oral (art. 937 do\n CPC). Sua ausência constitui violação direta ao devido processo\n legal, presumindo-se o prejuízo. Precedentes.\n II. Dispositivo\n 3. Resultado do Julgamento: Pedido acolhido para declarar a nulidade\n do julgamento do agravo em recurso especial e determinar nova\n inclusão em pauta, com prévia e regular intimação de todas as\n partes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Antonio Carlos Ferreira.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e47b5a09cc0e796f57823a265fab01be0150989dcb4a033d028a28c420ff3b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"951050d2699bd96799c9863900ea675a6a30fc0b3c6d4875a1d6a91b172e0763","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
