{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140050,"origem":"stj","sha256_origem":"73abcfae4aac2ba31aa8a46af4f0eed5603b5fe95f6e04d0d84d374f09c9a30d","registro_original":{"id_fonte":"1436396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886785","numero_registro":"202101284430","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS.\n DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS\n ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do\n Superior Tribunal de Justiça, proferido em agravos em recurso\n especial interpostos por particulares, em controvérsia referente a\n irregularidades na concessão de financiamento habitacional e de\n empréstimos vinculados a empreendimento imobiliário, com\n determinação de anulação contratual e responsabilização solidária de\n dirigentes de empresa pública.\n 2. O acórdão embargado havia conhecido os agravos para negar\n provimento aos recursos especiais, à luz de óbices de\n admissibilidade, notadamente ausência de prequestionamento e\n incidência da Súmula 7/STJ.\n 3. A questão em discussão consiste em: (I) saber se houve omissão\n por ausência de apreciação de todos os recursos especiais\n interpostos; (II) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\n por violação ao art. 535, II, do CPC/1973 (art. 1.022, II, do\n CPC/2015); (III) saber se os embargos comportam efeitos\n infringentes; (IV) saber se um dos aclaratórios observa o princípio\n da dialeticidade recursal; e (V) saber se, suprida a omissão, os\n agravos devem ser conhecidos para negar conhecimento aos recursos\n especiais em razão de óbices sumulares e da necessidade de reexame\n fático-probatório.\n 4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material e não se prestam à rediscussão\n do mérito nem à provocação de novo julgamento.\n 5. Não se conhece dos embargos quando as razões recursais se mostram\n dissociadas do conteúdo do acórdão embargado, em ofensa ao\n princípio da dialeticidade recursal.\n 6. Reconhece-se omissão apenas quanto à falta de apreciação de\n recursos especiais de determinados recorrentes, integrando-se o\n acórdão, sem atribuição de efeitos modificativos.\n 7. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional\n quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente,\n enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, nos\n termos do art. 535, II, do CPC/1973 (art. 1.022, II, do CPC/2015).\n 8. As teses relativas à responsabilidade civil e solidariedade,\n fundadas nos arts. 159 e 1.518 do Código Civil de 1916 e no art. 8º\n do Decreto-Lei 759/1969, demandam revolvimento do conjunto\n fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e impede o\n conhecimento dos recursos especiais, inclusive pela alínea \"c\",\n quando a mesma matéria está alcançada pelo óbice aplicado pela\n alínea \"a\".\n 9. Os agravos são conhecidos para, no exame de admissibilidade,\n negar conhecimento aos respectivos recursos especiais em razão dos\n óbices sumulares e da ausência de prequestionamento específico.\n 10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n modificativos, para integrar o acórdão quanto à apreciação de\n recursos especiais não examinados; aclaratórios de um embargante não\n conhecidos por ofensa à dialeticidade recursal; agravos conhecidos\n para não conhecer dos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\n Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a79e4c37d7cdaea61a597c28e3285eef7eeb3b6ce779bfa38f74d1afbb8335ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73abcfae4aac2ba31aa8a46af4f0eed5603b5fe95f6e04d0d84d374f09c9a30d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
