{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140073,"origem":"stj","sha256_origem":"155546a22cd9fdcab347c3e331d482dad8ae7f81364f75893975450e483dcb79","registro_original":{"id_fonte":"1437200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995892","numero_registro":"202200999592","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\n PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTO POR AUSÊNCIA DE\n CRÉDITO EXEQUÍVEL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO LITIGIOSA.\n NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. VALOR ÍNFIMO\n ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NA FORMA DO ART. 85, §8º, DO CPC.\n INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Entendimento do STJ no sentido de que \"Não há, na compreensão\n exposta, incompatibilidade com a regra do art. 85, § 1º, do novo\n CPC, pois está a liquidação compreendida no cumprimento de sentença,\n expressamente referido no dispositivo legal, cabendo, assim, a\n condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando\n constatada litigiosidade.\" (AgInt no REsp 2.016.278/SP, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de\n 28/2/2023.)\n 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"a aplicação do art. 25\n da Lei nº 12.016/2009 restringe-se à fase de conhecimento, não\n sendo cabível na fase de cumprimento de sentença, ocasião em que a\n legitimidade passiva deixa de ser da autoridade impetrada e passa\n ser do ente público ao qual aquela encontra-se vinculada. Mostra-se\n incidente a regra geral do art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o\n cabimento dos honorários de sucumbência na fase de cumprimento,\n ainda que derivada de mandado de segurança\" (AgInt na ImpExe na\n ExeMS 15.254/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção,\n julgado em 29/3/2022, DJe 1º/4/2022.)\n 3. Cabível a fixação dos honorários advocatícios de forma\n equitativa, uma vez que \"sobre os critérios de arbitramento da verba\n honorária sucumbencial, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do\n REsp n. 1.746.072/PR, Ministro RAUL ARAÚJO, ocorrido em 13/2/2019,\n Acórdão Relator p/ acórdão publicado em 29/3/2019, entendeu que \"o\n tornou mais objetivo o processo de CPC/2015 determinação da verba\n sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do ordem\n decrescente de preferência de critérios (ordem de art. 85, vocação)\n para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção\n do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço\n para outra categoria. 4. Tem-se, então, a seguinte ordem de\n preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser\n fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)\n segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e\n 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito\n econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo\n possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor\n atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não\n condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o\n proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,\n deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §\n 8º).\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.163.020/SP, de minha relatoria,\n Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJe de 29/5/2025.)\n II. Dispositivo\n 4. Recurso especial conhecido e provido para condenar a parte\n recorrida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$\n 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00001 PAR:00008","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n *****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n         ART:00025"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2016278>>-SP\n (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS)\n    STJ - <<AgInt na ImpExe na ExeMS 15254>>-DF,\n          <<AgInt no AgInt no REsp 1955594>>-MG\n (FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2163020>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"40b7d0d62e1af9f4077aee7ffa08087b8fe1c6b37476fded4985bef6ee99bdba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"155546a22cd9fdcab347c3e331d482dad8ae7f81364f75893975450e483dcb79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
