# Registro público: STJ — 1929246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba289868ae4e9f93d8f797fa73d8dd15887710cb8aa106ca013b5d1fc8f0a9b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DA PARTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.
INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação
deve ser realizada por meio de documento idôneo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DA PARTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.
INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
 1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação
deve ser realizada por meio de documento idôneo no ato da
interposição do recurso. Precedentes.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - EQUÍVOCO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - COMPROVAÇÃO
POR DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1350097>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1859846>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
