{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14010,"origem":"stj","sha256_origem":"4e02a080f579b8f7a1828199c96e05f5eda41645bd0ff3fa1d1f9a9de10ea692","registro_original":{"id_fonte":"000827718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1343391","numero_registro":"201802020868","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela\nvia do recurso extraordinário, fundamento constitucional do acórdão\nrecorrido, a teor da Súmula 126/STJ.\n2.1 No caso, o Tribunal estadual reconheceu que o direito à\ninformação (artigo 5º, XIV da CF) prevalece sobre o artigo 2º do\nDecreto nº 4.680/03, hierarquicamente inferior. No entanto,\nconsiderando que não foi interposto recurso extraordinário para\ninfirmar tal fundamentação, suficiente, por si só, para manter o v.\nacórdão recorrido, o apelo nobre encontra óbice na Súmula nº\n126/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 126/STJ)\n   STJ - {{REsp 1141352}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6406552b02e24e6b8e415cec83dca2abac6ce4df90296c6a8dadcbaab8aad4af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
