# Registro público: TJSE — 00004806520158250006

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PEDRINHAS
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-08-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401008.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-08-03
- **Último ato com data válida:** 2016-10-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-10-18** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-05-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-02-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-02-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2016-01-18** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-12-17** — Documento (TPU 581)
> **2015-12-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-11-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-11-26** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-11-24** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-11-09** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2015-10-29** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Honorários Advocatícios | Prisão Civil | Custas | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Representação em Juízo

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-10-18T08:15:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-18T08:52:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-15T13:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-26T08:26:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-29T12:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-24T11:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-17T09:35:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-13T11:04:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-03T12:10:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-16T10:18:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-15T11:21:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-15T11:20:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-12-17T11:27:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-11-27T08:59:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-24T13:04:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-09T13:16:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-10-26T09:46:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18143", "nome": "Pedrinhas"}}
- 2015-10-13T13:21:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-08T12:00:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-14T10:25:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-14T10:22:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-09-10T10:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-08-31T11:03:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-31T11:01:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-08-24T11:42:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-08-17T11:41:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-08-12T08:31:44.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-08-04T12:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-03T08:56:13.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10573](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10573)
- [Outros processos do assunto TPU 10658](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10658)
- [Outros processos do assunto TPU 10859](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10859)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 5779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5779)
- [Outros processos do assunto TPU 8873](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8873)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Prisão Civil — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Custas — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`
- Representação em Juízo — `/resposta/corpo/assuntos/6/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-08-03 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2015-08-12 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2015-08-24 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2015-08-31 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2015-08-31 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2015-09-10 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2015-09-14 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2015-09-14 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2015-10-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2015-10-13 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2015-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2015-11-09 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2015-11-24 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2015-11-27 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2015-12-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2016-02-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-02-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2016-05-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-12 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/26`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-10-26 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-15 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T20:57:24\.903000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150803120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-08\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00003575020158250044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1448072/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10658, 10859, 5779, 8873
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / SANTO AMARO DAS BROTAS
- [TJPE — 00000311120218173340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5221981/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO
- [TJRO — 70080183520198220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/529136/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / 4ª VARA DE FAMÍLIA
- [TJSE — 00004815020158250006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1396982/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779, 8873
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PEDRINHAS
- [TJSE — 00007766020158250015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1523894/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779, 8873
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / CAPELA
- [TJPE — 00000308120218172190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5167104/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI
- [TJPE — 00000158320198172190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2804115/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 10859, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI
- [TJPR — 00000237820128160106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5705277/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10859
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / MALLET - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
- **SHA-256 do registro documental:** b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
- **SHA-256 do registro documental:** b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004806520158250006 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Honorários Advocatícios | Prisão Civil | Custas | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Representação em Juízo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PEDRINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b34b80fa7138e1b626dce789f2aef7f5273cca84bd225e66049508a1035bfaff
- **SHA-256 do comentário:** 5cbafef040b29ce4df0d4b2c812a34e70d9ba9e6186dc7925a701248bf424485
