# Registro público: STJ — 3113412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 612877a1982050fb196d6df3eb05cdfcfcabcb1bcf966cfeb01d1de6e11777b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437505
- **Número de registro na fonte:** 202504588088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para não conhecer do recurso especial por ausência de
 prequestionamento.
 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais
 e morais por omissão de informação sobre sinistro em veículo usado.
 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito com
 resolução de mérito, reconhecendo a decadência, nos termos do art.
 487, II, do CPC.
 4. A Corte de origem afastou a decadência apenas quanto aos danos
 morais, julgando-os improcedentes e manteve a decadência quanto aos
 danos materiais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se houve o
 prequestionamento, ainda que ficto, da tese recursal apresentada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Ausente o prequestionamento por ausência do exame, pela instância
 ordinária, da tese sob o viés indicado no especial, sendo inviável
 o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de
 arguição de violação do art. 1.022 do CPC.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o
 conhecimento do recurso especial, sendo inviável o prequestionamento
 ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de arguição de violação do
 art. 1.022 do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 26 e 27.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para não conhecer do recurso especial por ausência de
 prequestionamento.
 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais
 e morais por omissão de informação sobre sinistro em veículo usado.
 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito com
 resolução de mérito, reconhecendo a decadência, nos termos do art.
 487, II, do CPC.
 4. A Corte de origem afastou a decadência apenas quanto aos danos
 morais, julgando-os improcedentes e manteve a decadência quanto aos
 danos materiais.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. A questão em discussão consiste em saber se houve o
 prequestionamento, ainda que ficto, da tese recursal apresentada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Ausente o prequestionamento por ausência do exame, pela instância
 ordinária, da tese sob o viés indicado no especial, sendo inviável
 o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de
 arguição de violação do art. 1.022 do CPC.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o
 conhecimento do recurso especial, sendo inviável o prequestionamento
 ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de arguição de violação do
 art. 1.022 do CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 26 e 27.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3113412 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 612877a1982050fb196d6df3eb05cdfcfcabcb1bcf966cfeb01d1de6e11777b3
- **SHA-256 do comentário:** dfdcdc3041c92a39a89410c2b06a914ee51c55fe52ebd74768c63f53cb8483bf
