# Registro público: STJ — 2073506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53b93190bc6b64d8b78235ff0b8d0500ac03c666c525571e64b25032a75ea4c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAGA DE GARAGEM ENTREGUE
COM METRAGEM INFERIOR. PRAZO DECADENCIAL DE 1 ANO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 500 E 501 DO CC/02. PRECEDENTES. NOMEN IURIS DA AÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DEFINEM A NATUREZA.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito de
abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem
entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um)
ano, conforme art. 501 do Código Civil. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O nomen iuris atribuído à demanda é irrelevante para se
determinar sua natureza jurídica, a qual depende da causa de pedir e
do pedido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAGA DE GARAGEM ENTREGUE
COM METRAGEM INFERIOR. PRAZO DECADENCIAL DE 1 ANO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 500 E 501 DO CC/02. PRECEDENTES. NOMEN IURIS DA AÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DEFINEM A NATUREZA.
PRECEDENTES.
1. Ação de indenização por danos materiais.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito de
abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem
entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um)
ano, conforme art. 501 do Código Civil. Precedentes.
3. O nomen iuris atribuído à demanda é irrelevante para se
determinar sua natureza jurídica, a qual depende da causa de pedir e
do pedido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIFERENÇA DE METRAGEM - ABATIMENTO NO PREÇO DO IMÓVEL - PRAZO
DECADENCIAL DE UM ANO - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1846720>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1611155>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1698523>>-SP
(NOMEN IURIS DA AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
DEFINEM A NATUREZA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1961550>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 765013>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00500 ART:00501
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art500)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art501)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2831183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102260/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2302791](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
