# Registro público: STJ — 2066459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a86589b92ee215538113a25c73e9322deab26f52203db00a195492555637f5d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ possui entendimento de que as verbas
pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual
das funções do empregado tais como os prêmios e a participação nos
lucros da empresa detêm caráter indenizatório e não configuram
remuneração, de modo que a participação nos lucros e resultados não
deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Súmula
568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de alimentos.
2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que as verbas
pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual
das funções do empregado tais como os prêmios e a participação nos
lucros da empresa detêm caráter indenizatório e não configuram
remuneração, de modo que a participação nos lucros e resultados não
deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Súmula
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
