# Registro público: TRF5 — 05094640220184058401

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª Relatoria da Turma Recursal
- **Classe:** Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1401601.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-07
- **Último ato com data válida:** 2020-06-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-06-05** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-04-24** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2020-04-15** — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
> **2020-03-30** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2020-03-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-01-13** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-01-13** — Remessa (TPU 123)
> **2019-11-18** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-10-04** — Recurso (TPU 804)
> **2019-09-18** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2019-09-12** — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
> **2019-09-12** — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-07T15:46:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2019-08-07T15:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2019-09-18T17:11:46.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-10-04T17:29:55.000Z — Recurso (TPU 804)
- 2020-01-13T13:31:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2020-03-30T10:52:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2020-04-24T15:55:41.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-09-12T15:59:12.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-09-12T17:34:09.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-11-18T16:18:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-13T13:31:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-30T10:53:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-15T16:12:49.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-06-05T17:29:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-07 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-08-07 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-09-12 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-12 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-09-18 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-10-04 — Recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-11-18 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-01-13 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-01-13 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-03-30 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-03-30 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-04-15 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-04-24 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-06-05 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-09-12 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-09-12 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2019-10-04 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T04:01:03\.796000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190807000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF5 — 05173537320194058400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1396362/) — classe: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª Relatoria da Turma Recursal
- [TRF5 — 05006302820184058201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/920855/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / Rel. 3ª TR/PE
- [TJPR — 00000302820218160115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312646/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRF5 — 00000016120234059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166232/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TJPB — 00009130620168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJPI — 00002661720158180088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305773/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS
- [TJRN — 01000294520158200149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305668/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / VARA ÚNICA (INATIVO)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 507cdc625901926613e283b7000e331107f5cb7ad605df5c8c175c167513793c
- **SHA-256 do registro documental:** ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05094640220184058401 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ccba826b05928724bc953fd93525082a0d218a6a3799c79ab6377716f6c12caf
- **SHA-256 do comentário:** 5cd780152fd8505f6154824d02b00d3995088568b96a6aaac4ad5fc59098ebef
