# Registro público: STJ — 2234951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf5fe722a690a7129a9793e5955e8d29fd8fd2321da28939d827ba753d716d62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438082
- **Número de registro na fonte:** 202503566311
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE
 SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. PERDA DE DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
 JUÍZO AGRAVADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de
 Divergência no Agravo em Recurso Especial n. 1.595.021/SP concluiu
 que, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de
 tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do
 processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da
 natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde"
 (EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE
 ESPECIAL, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recurso especial da operadora de saúde perdeu o
 objeto, considerando o falecimento da paciente no curso da demanda,
 ainda que ela tenha obtido a tutela antecipada, posteriormente
 confirmada pela Justiça local. Por isso, era de rigor de julgar
 prejudicada a referida insurgência, nos termos do art. 34, XI, do
 RISTJ.
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE
 SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. PERDA DE DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
 JUÍZO AGRAVADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de
 Divergência no Agravo em Recurso Especial n. 1.595.021/SP concluiu
 que, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de
 tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do
 processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da
 natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde"
 (EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE
 ESPECIAL, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023).
 2. No caso, o recurso especial da operadora de saúde perdeu o
 objeto, considerando o falecimento da paciente no curso da demanda,
 ainda que ela tenha obtido a tutela antecipada, posteriormente
 confirmada pela Justiça local. Por isso, era de rigor de julgar
 prejudicada a referida insurgência, nos termos do art. 34, XI, do
 RISTJ.
 II. Dispositivo
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf5fe722a690a7129a9793e5955e8d29fd8fd2321da28939d827ba753d716d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bf5fe722a690a7129a9793e5955e8d29fd8fd2321da28939d827ba753d716d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** bf5fe722a690a7129a9793e5955e8d29fd8fd2321da28939d827ba753d716d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

