# Registro público: STJ — 1646168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6290376fdd18e5a89ee465d08ae87f9ed1cff9c41a4df010d9bc4d5f3feb38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TEMA Nº 1.011/STF. MÉRITO NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO UNICAMENTE SOBRE A SUSPENSÃO DOS AUTOS. SUPERADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TEMA Nº 1.011/STF. MÉRITO NÃO
DEBATIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO UNICAMENTE SOBRE A
SUSPENSÃO DOS AUTOS. SUPERADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
