# Registro público: STJ — 2171471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca18b373689f9d01126a3aaa8f1b9068542ee68c7fffe2bf067efb0494e24407

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438310
- **Número de registro na fonte:** 202403556395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o
 reconhecimento de perda do objeto do recurso especial, por existir
 manifestação expressa da recorrente pelo prosseguimento do
 julgamento.
 2. A controvérsia envolve cumprimento provisório de sentença
 relativo a honorários sucumbenciais decorrentes de ação de cobrança,
 com discussão sobre pagamento espontâneo e seus efeitos no objeto
 do recurso especial.
 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por pagamento,
 decisão posteriormente anulada de ofício.
 4. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para
 reconhecer a nulidade da anulação de ofício e admitir o depósito sem
 ressalva como pagamento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se houve perda
 superveniente do objeto do recurso especial por preclusão lógica, em
 razão de pagamento espontâneo sem ressalva no cumprimento
 provisório de sentença, não obstante a manifestação da recorrente
 pelo prosseguimento do julgamento.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A manifestação expressa da recorrente pelo prosseguimento do
 julgamento do recurso especial afasta a alegada perda superveniente
 do objeto, razão pela qual o agravo interno não prospera.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "A manifestação da recorrente pelo
 prosseguimento do julgamento do recurso especial afasta a perda
 superveniente do objeto, ainda que haja depósito judicial sem
 ressalva no cumprimento provisório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, § 14, 521, I, e
 995.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o
 reconhecimento de perda do objeto do recurso especial, por existir
 manifestação expressa da recorrente pelo prosseguimento do
 julgamento.
 2. A controvérsia envolve cumprimento provisório de sentença
 relativo a honorários sucumbenciais decorrentes de ação de cobrança,
 com discussão sobre pagamento espontâneo e seus efeitos no objeto
 do recurso especial.
 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por pagamento,
 decisão posteriormente anulada de ofício.
 4. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para
 reconhecer a nulidade da anulação de ofício e admitir o depósito sem
 ressalva como pagamento.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. A questão em discussão consiste em saber se houve perda
 superveniente do objeto do recurso especial por preclusão lógica, em
 razão de pagamento espontâneo sem ressalva no cumprimento
 provisório de sentença, não obstante a manifestação da recorrente
 pelo prosseguimento do julgamento.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. A manifestação expressa da recorrente pelo prosseguimento do
 julgamento do recurso especial afasta a alegada perda superveniente
 do objeto, razão pela qual o agravo interno não prospera.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "A manifestação da recorrente pelo
 prosseguimento do julgamento do recurso especial afasta a perda
 superveniente do objeto, ainda que haja depósito judicial sem
 ressalva no cumprimento provisório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, § 14, 521, I, e
 995.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ca18b373689f9d01126a3aaa8f1b9068542ee68c7fffe2bf067efb0494e24407
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ca18b373689f9d01126a3aaa8f1b9068542ee68c7fffe2bf067efb0494e24407
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

