{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140193,"origem":"stj","sha256_origem":"999bd61226069a7f49ff595ac31dd3a75e9bf44ef35b783d4cc38484b1d59461","registro_original":{"id_fonte":"1438318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487262","numero_registro":"202303453644","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por não\n enfrentar a tese de que a intempestividade da apelação é matéria de\n ordem pública, cognoscível de ofício e não sujeita à preclusão, com\n pedido de efeitos modificativos para reconhecer a intempestividade\n ou determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão, uma vez que o acórdão embargado apreciou\n expressamente a ausência de hipótese do art. 1.022, II, do CPC,\n afastando vício integrativo pela ausência de prequestionamento da\n matéria de intempestividade do recurso.\n 5. A orientação desta Corte é de que até mesmo as matérias de ordem\n pública se submetem à preclusão quando não suscitadas oportunamente.\n Precedentes.\n 6. Ademais, os embargos de declaração opostos pela parte embargante\n e rejeitados pelo Juízo de primeiro grau interromperam o prazo\n recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Inexiste vício quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a tese de omissão sobre a ordem pública e\n cognoscibilidade de ofício da intempestividade recursal, à luz da\n preclusão e da interrupção do prazo recursal pelo art. 1.026 do CPC.\n \"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 211; STJ, REsp\n n. 2.189.014/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\n julgado em 1/12/2025; STJ, AREsp n. 2.906.308/RS, relatora Ministra\n Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp\n n. 2.076.788/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\n em 10/11/2025; STJ, AREsp n. 2.759.839/MS, relatora Ministra\n Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ddaa16e0332613790599ec6d4c42868305e775080997f046a8df3e7e7559ccc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"999bd61226069a7f49ff595ac31dd3a75e9bf44ef35b783d4cc38484b1d59461","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
