{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140217,"origem":"stj","sha256_origem":"63416cc61c7f7fb8261f30f81f7bc9c6d93317c1688a0ea4c89c9432f65f0c3c","registro_original":{"id_fonte":"1438393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765765","numero_registro":"202403808875","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO.\n CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão do  afastamento de violação do art. 1.022 do CPC, da não\n incidência do art. 421-A do CC e da aplicação das Súmulas n. 5 e 7\n do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contradição\n interna por reconhecer a exigibilidade de custas e honorários e\n afastar a multa contratual; e (ii) saber se houve omissão quanto à\n força obrigatória do contrato e negativa de prestação jurisdicional\n à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica contradição, pois a decisão distinguiu a\n inexistência de inadimplemento e o exercício regular da resilição,\n mantendo apenas o ressarcimento de custas e honorários por previsão\n específica e afastando a multa contratual.\n 5. Não há omissão nem negativa de prestação jurisdicional: a análise\n sobre força obrigatória do contrato partiu da premissa de\n inexistência de inadimplemento e a revisão do ponto demandaria\n reexame de cláusulas e provas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há contradição quando o acórdão\n embargado distingue a inexistência de inadimplemento e afasta a\n multa contratual, preservando apenas o ressarcimento de custas e\n honorários por previsão específica. 2. Não cabem embargos de\n declaração por omissão quando a decisão aprecia a força obrigatória\n do contrato e a alteração pretendida demanda reexame de cláusulas e\n provas\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º,\n 1.026, § 2º e 489, § 1º, IV; CC, art. 421-A.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt\n no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.691.008/GO, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7773b33134a8dd21ea891250b0ba49ee2b402123e8bbec54aa97c40018d470aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63416cc61c7f7fb8261f30f81f7bc9c6d93317c1688a0ea4c89c9432f65f0c3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
