# Registro público: STJ — 1960260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f4118f7780d1a11321a260fc20ae2aae6836d488e9b87626e08f63128c86701

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de revisão de benefício previdenciário.
- **Item 2 (texto oficial):** Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos
limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido
remanescente, no juízo próprio. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de revisão de benefício previdenciário.
2. Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos
limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido
remanescente, no juízo próprio. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
- TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no CC 152217>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1955522>>-RS,
         <<EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1795797>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:170

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000170

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
