{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140231,"origem":"stj","sha256_origem":"508d2f9c6414020a6f3357722df527ec880a0937d9ce9ea2bb87188446806e91","registro_original":{"id_fonte":"1438413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099237","numero_registro":"202303461479","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE\n CRANIANA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo, que manteve sentença de procedência em ação\n cominatória com tutela de urgência.\n 2. A controvérsia diz respeito ao custeio de tratamento necessário e\n fornecimento de órtese craniana para correção de plagiocefalia\n posicional grave. O valor da causa foi fixado em R$ 14.900,00.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando\n ao custeio do tratamento necessário e ao fornecimento da órtese\n craniana, tornando definitiva a tutela.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando\n cerceamento de defesa e extra petita, dispensando NAT-Jus, aplicando\n a Súmula n. 102 do TJSP e a Lei n. 14.454/2022.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve julgamento\n extra petita em razão da condenação ao custeio do tratamento\n necessário além do fornecimento da órtese, em afronta dos arts. 141\n e 492 do CPC; (ii) saber se é indevida a cobertura da órtese\n craniana por estar fora do rol da ANS e por força dos arts. 10, §\n 4º, §§ 12 e 13, e VII, da Lei n. 9.656/1998, e art. 4º, I e III, da\n Lei n. 9.961/2000, com necessidade de prova técnica; (iii) saber se\n a cláusula contratual de exclusão de órteses não ligadas a ato\n cirúrgico é válida à luz dos arts. 421 e 422 do CC; e (iv) saber se\n há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso\n pela alínea c.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque a alegação de violação\n dos arts. 421 e 422 do CC não foi objeto de análise no acórdão\n recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para\n provocar o exame da matéria.\n 7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC,\n pois o acórdão recorrido afirmou a congruência entre o pedido e a\n condenação, inexistindo julgamento extra petita, em conformidade com\n a interpretação lógica e sistemática da petição inicial.\n 8. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em\n conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido da\n obrigatoriedade de cobertura da órtese craniana substitutiva de\n cirurgia futura, não havendo óbice no art. 10, VII, da Lei n.\n 9.656/1998.\n 9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a pretensão recursal\n demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório e do contrato,\n notadamente quanto à suficiência de evidências científicas,\n existência de substituto terapêutico e validade de cláusulas de\n exclusão.\n 10. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando incidem\n óbices sumulares pela alínea a, impedindo o exame da alínea c sobre\n a mesma questão.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a\n matéria federal invocada não é apreciada pelo acórdão recorrido e\n não há embargos de declaração para provocar o exame. 2. Não se\n verifica a alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC quando o\n acórdão afirma a congruência entre pedido e decisão, afastando extra\n petita. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido\n está alinhado à jurisprudência desta Corte acerca da cobertura\n obrigatória de órtese craniana substitutiva de cirurgia futura. 4.\n Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige\n reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 5.\n Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando a matéria\n encontra óbice sumular que impede o conhecimento pela alínea a,\n inviabilizando igualmente a alínea c.\"\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º,\n §§ 12 e 13, e VII; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, I e III; CC, arts.\n 421 e 422; CPC, arts. 85, § 11, 141 e 492; CF, art. 105, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1190917/MG,\n relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n 27/11/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2745111/RJ, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025; STJ, AgInt no\n AREsp n. 2252209/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\n Quarta Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, REsp n. 700206/MG, relator\n Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010; STJ, AgInt\n no AgInt nos EDcl no REsp n. 1994224/DF, relatora Ministra Regina\n Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, REsp n.\n 1893445/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 18/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2230321/SP, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ,\n AgInt no REsp n. 2236182/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira,\n Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, REsp n. 2234531/SP,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 17/11/2025; STJ, AREsp n. 2884605/RS, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no REsp n.\n 1925510/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1954397/DF, relatora Ministra\n Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ,\n Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmula n. 282.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00141 ART:00492","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000282","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\n         ART:00010 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1190917>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 2745111>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2252209>>-SP, <<REsp 700206>>-MG,\n          <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1994224>>-DF\n (PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - ÓRTESE CRANIANA - SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA FUTURA)\n    STJ - <<REsp 1893445>>-SP, <<AgInt no REsp 2230321>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2236182>>-SP, <<REsp 2234531>>-SP,\n          <<AREsp 2884605>>-RS, <<AgInt no REsp 1925510>>-DF,\n          <<AgInt no REsp 1954397>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e861a87c7fd51a7a5076994d4124b38acea06f2f1d9a5f1f6fe4274ca3768362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
