{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14024,"origem":"stj","sha256_origem":"71fec37dcbe2d7104106b8760d9cdc6ec2fc03c03e59166e0575f548e2ddff9e","registro_original":{"id_fonte":"000827830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988602","numero_registro":"202200583642","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. FUNDAMENTAÇÃO.\nAUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Ação revisional de benefício previdenciário complementar.\n2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n3. Para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até 8/8/2018 (data do\njulgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ), e\nainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as\npeculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas\nremuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do\nTrabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de\ncomplementação de aposentadoria, condicionada à previsão\nregulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e\nintegral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser\napurado por estudo técnico atuarial em cada caso. Precedentes. Ante\no entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no\nparticular, a Súmula 568/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6c44b96a60005d16e47777c1eac3691d3d38d26b012d8966d64edc5fdae355ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71fec37dcbe2d7104106b8760d9cdc6ec2fc03c03e59166e0575f548e2ddff9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
