{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140242,"origem":"stj","sha256_origem":"680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f","registro_original":{"id_fonte":"1438428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080623","numero_registro":"202302138444","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA\n EM URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\n de São Paulo que, em ação de tratamento médico-hospitalar, manteve o\n reembolso de despesas e afastou os danos morais.\n 2. A controvérsia diz respeito à negativa de cobertura de cirurgia\n de urgência (apendicectomia) durante alegado período de carência,\n com pedido de reembolso e indenização por danos morais.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para condenar a\n parte requerida ao reembolso e a danos morais.\n 4. A Corte de origem manteve o reembolso por reconhecer urgência\n como exceção à carência e afastou os danos morais por mero\n desentendimento contratual. Os embargos de declaração foram\n rejeitados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 489 e 1.022 do CPC por omissão e falta de fundamentação; (ii)\n saber se houve violação do art. 371 do CPC por ausência de indicação\n das razões de convencimento sobre \"mero dissabor\"; (iii) saber se\n houve violação dos arts. 186 e 927 do CC 6º, VI, 14, e 76, IV, b, do\n CDC pela recusa indevida em urgência; (iv) saber se houve violação\n dos arts. 12, V, c, e 35-C da Lei n. 9.656/1998 quanto à carência e\n cobertura em emergência; (v) saber se houve violação dos arts. 4º,\n parágrafo único, a, 5º e 7º do ECA por desatendimento de prioridade\n absoluta; (vi) saber se houve violação dos arts. 374, I, e 375 do\n CPC sobre fato notório e regras de experiência; e (vii) saber se a\n decisão divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n quanto ao dano moral in re ipsa em recusa de cobertura em urgência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque as\n alegações de violação dos arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º do\n ECA e 76, IV, b, do CDC não foram apreciadas pelo acórdão da\n apelação e pelo dos embargos de declaração.\n 7. Não ocorreu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e 371 do CPC,\n pois o acórdão recorrido examinou, de forma clara e objetiva, as\n razões para afastar os danos morais, concluindo pela inexistência de\n violação de direitos da personalidade e pelo mero descumprimento\n contratual.\n 8. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça ao afastar os danos morais em recusa indevida de\n cobertura a beneficiário menor, em situação de urgência, impondo-se\n a reforma do julgado para reconhecer a indenização por danos morais,\n nos termos da sentença.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial conhecido em parte e provido.\n Tese de julgamento:\"1. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ quando as\n teses de violação de dispositivos legais não são apreciadas no\n acórdão da apelação e no dos embargos de declaração. 2. Não ocorre\n ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão expõe\n fundamentos claros e suficientes sobre a controvérsia. 3. Reforma-se\n o acórdão que não está em sintonia com a jurisprudência do STJ de\n ser devida a indenização por danos morais em caso de urgência\".\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,\n arts. 371, 374, I, 375, 489 e 1.022; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts.\n 6º, VI, 14 e 76, IV, b; Lei n. 9.656/1998, arts. 12, V, c, e 35-C;\n ECA, arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n.\n 211; STJ, AREsp n. 3.057.816/MG, relator Ministro Raul Araújo,\n Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.791.205/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 24/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.840.133/RN, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025;\n STJ, AgInt no AREsp n. 2.163.872/SP, relatora Ministra Maria Isabel\n Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.075.949/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\n julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.542.962/SP, relator\n Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.988/RN, relator Ministro\n Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00371 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00006 INC:00006 ART:00014","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00186 ART:00927","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\n         ART:00012 INC:00005 LET:C ART:0035C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000282","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA)\n    STJ - <<AREsp 3057816>>-MG, <<AgInt no AREsp 2791205>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 2840133>>-RN,\n          <<AgInt no AREsp 2163872>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2542962>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2437988>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4476b36b8ef5c36dca5e561e3393fe54ebb272b68dbb21bfd38689ebe747580e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
