# Registro público: STJ — 2080623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438428
- **Número de registro na fonte:** 202302138444
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
 de São Paulo que, em ação de tratamento médico-hospitalar, manteve o
 reembolso de despesas e afastou os danos morais.
 2. A controvérsia diz respeito à negativa de cobertura de cirurgia
 de urgência (apendicectomia) durante alegado período de carência,
 com pedido de reembolso e indenização por danos morais.
 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para condenar a
 parte requerida ao reembolso e a danos morais.
 4. A Corte de origem manteve o reembolso por reconhecer urgência
 como exceção à carência e afastou os danos morais por mero
 desentendimento contratual. Os embargos de declaração foram
 rejeitados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC por omissão e falta de fundamentação; (ii)
 saber se houve violação do art. 371 do CPC por ausência de indicação
 das razões de convencimento sobre "mero dissabor"; (iii) saber se
 houve violação dos arts. 186 e 927 do CC 6º, VI, 14, e 76, IV, b, do
 CDC pela recusa indevida em urgência; (iv) saber se houve violação
 dos arts. 12, V, c, e 35-C da Lei n. 9.656/1998 quanto à carência e
 cobertura em emergência; (v) saber se houve violação dos arts. 4º,
 parágrafo único, a, 5º e 7º do ECA por desatendimento de prioridade
 absoluta; (vi) saber se houve violação dos arts. 374, I, e 375 do
 CPC sobre fato notório e regras de experiência; e (vii) saber se a
 decisão divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
 quanto ao dano moral in re ipsa em recusa de cobertura em urgência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque as
 alegações de violação dos arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º do
 ECA e 76, IV, b, do CDC não foram apreciadas pelo acórdão da
 apelação e pelo dos embargos de declaração.
 7. Não ocorreu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e 371 do CPC,
 pois o acórdão recorrido examinou, de forma clara e objetiva, as
 razões para afastar os danos morais, concluindo pela inexistência de
 violação de direitos da personalidade e pelo mero descumprimento
 contratual.
 8. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal
 de Justiça ao afastar os danos morais em recusa indevida de
 cobertura a beneficiário menor, em situação de urgência, impondo-se
 a reforma do julgado para reconhecer a indenização por danos morais,
 nos termos da sentença.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso especial conhecido em parte e provido.
 Tese de julgamento:"1. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ quando as
 teses de violação de dispositivos legais não são apreciadas no
 acórdão da apelação e no dos embargos de declaração. 2. Não ocorre
 ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão expõe
 fundamentos claros e suficientes sobre a controvérsia. 3. Reforma-se
 o acórdão que não está em sintonia com a jurisprudência do STJ de
 ser devida a indenização por danos morais em caso de urgência".
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,
 arts. 371, 374, I, 375, 489 e 1.022; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts.
 6º, VI, 14 e 76, IV, b; Lei n. 9.656/1998, arts. 12, V, c, e 35-C;
 ECA, arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n.
 211; STJ, AREsp n. 3.057.816/MG, relator Ministro Raul Araújo,
 Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.791.205/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 24/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.840.133/RN, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025;
 STJ, AgInt no AREsp n. 2.163.872/SP, relatora Ministra Maria Isabel
 Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.075.949/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
 julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.542.962/SP, relator
 Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.988/RN, relator Ministro
 Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024.

## Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA
 EM URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
 de São Paulo que, em ação de tratamento médico-hospitalar, manteve o
 reembolso de despesas e afastou os danos morais.
 2. A controvérsia diz respeito à negativa de cobertura de cirurgia
 de urgência (apendicectomia) durante alegado período de carência,
 com pedido de reembolso e indenização por danos morais.
 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para condenar a
 parte requerida ao reembolso e a danos morais.
 4. A Corte de origem manteve o reembolso por reconhecer urgência
 como exceção à carência e afastou os danos morais por mero
 desentendimento contratual. Os embargos de declaração foram
 rejeitados.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC por omissão e falta de fundamentação; (ii)
 saber se houve violação do art. 371 do CPC por ausência de indicação
 das razões de convencimento sobre "mero dissabor"; (iii) saber se
 houve violação dos arts. 186 e 927 do CC 6º, VI, 14, e 76, IV, b, do
 CDC pela recusa indevida em urgência; (iv) saber se houve violação
 dos arts. 12, V, c, e 35-C da Lei n. 9.656/1998 quanto à carência e
 cobertura em emergência; (v) saber se houve violação dos arts. 4º,
 parágrafo único, a, 5º e 7º do ECA por desatendimento de prioridade
 absoluta; (vi) saber se houve violação dos arts. 374, I, e 375 do
 CPC sobre fato notório e regras de experiência; e (vii) saber se a
 decisão divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
 quanto ao dano moral in re ipsa em recusa de cobertura em urgência.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque as
 alegações de violação dos arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º do
 ECA e 76, IV, b, do CDC não foram apreciadas pelo acórdão da
 apelação e pelo dos embargos de declaração.
 7. Não ocorreu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e 371 do CPC,
 pois o acórdão recorrido examinou, de forma clara e objetiva, as
 razões para afastar os danos morais, concluindo pela inexistência de
 violação de direitos da personalidade e pelo mero descumprimento
 contratual.
 8. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal
 de Justiça ao afastar os danos morais em recusa indevida de
 cobertura a beneficiário menor, em situação de urgência, impondo-se
 a reforma do julgado para reconhecer a indenização por danos morais,
 nos termos da sentença.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Recurso especial conhecido em parte e provido.
 Tese de julgamento:"1. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ quando as
 teses de violação de dispositivos legais não são apreciadas no
 acórdão da apelação e no dos embargos de declaração. 2. Não ocorre
 ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão expõe
 fundamentos claros e suficientes sobre a controvérsia. 3. Reforma-se
 o acórdão que não está em sintonia com a jurisprudência do STJ de
 ser devida a indenização por danos morais em caso de urgência".
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,
 arts. 371, 374, I, 375, 489 e 1.022; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts.
 6º, VI, 14 e 76, IV, b; Lei n. 9.656/1998, arts. 12, V, c, e 35-C;
 ECA, arts. 4º, parágrafo único, a, 5º e 7º.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n.
 211; STJ, AREsp n. 3.057.816/MG, relator Ministro Raul Araújo,
 Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.791.205/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 24/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.840.133/RN, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025;
 STJ, AgInt no AREsp n. 2.163.872/SP, relatora Ministra Maria Isabel
 Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.075.949/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
 julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.542.962/SP, relator
 Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.988/RN, relator Ministro
 Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA)
    STJ - <<AREsp 3057816>>-MG, <<AgInt no AREsp 2791205>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 2840133>>-RN,
          <<AgInt no AREsp 2163872>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2542962>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2437988>>-RN

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00371 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00006 INC:00006 ART:00014
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00186 ART:00927
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
         ART:00012 INC:00005 LET:C ART:0035C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000282
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2176257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131230/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.080.623 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080623/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O resultado do REsp 2.080.623 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do REsp 2.080.623, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** julgado, plano, quarta, saude, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d254ac15f1b313c1ef60ba9d6c0a8195886c25ca369147e7126a87e6f1914e9
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080623%2F)

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Em casos de mudança de plano, vale verificar a portabilidade de carências, mecanismo regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que permite aproveitar o tempo já cumprido em outro plano.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Documentos que revelam se a carência exigida é legal

- **Âncoras documentais:** carencia, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85d6d6a682ef341c403640f0aec30585ae02ad2993ae0361366ebe4b65ebc2a1
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A leitura atenta do dispositivo revela quatro exigências que precisam coexistir. A conduta, comissiva ou omissiva; a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo e as três modalidades culposas — negligência, imprudência e imperícia; o dano, patrimonial ou moral; e o nexo causal, o vínculo entre a conduta e o prejuízo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro elementos que o art. 186 exige

- **SHA-256 do HTML autoral:** d78bc26c94f1312ad9becbbca4aba5c4a0eee6f0b65b7c53740ca2dd058dfee1
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6eea91442f968f728c04877cbeea236383bad6191a04ba7f9147ba3022cca670
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em conta o modo de fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi prestado. Como no fato do produto, a responsabilidade é objetiva: dispensa-se a prova de que a empresa agiu com culpa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano, fato
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9a3b1e5266eef52a6e8d2876fa008832a6af2531e543fa29880ee3e5c1d42f7
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo também assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Fecham a lista o acesso aos órgãos judiciários e administrativos e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, tema que aparece no inciso VIII.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 6º reúne em um único dispositivo

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80a4dd54ac15b98363de9d83c3aded5cc2fa6cbf568cc9324eafbdb67a4de75f
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2080623 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 680ed39cfe980c8ef8c108961cf622f3c82e78d01aa6ae0d6cbd9beb7dbc242f
- **SHA-256 do comentário:** b571d3d8e55f25e998d37294ec0b2d33c4f06d8abe7c37b0a73187e170ff2f64
