# Registro público: STJ — 2249037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45157b4b0a5f2c716bdc288e5c3046bd30cf94a9cdf76ff52a563cc16f34085b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438431
- **Número de registro na fonte:** 202504365163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO
 ESPECIAL. PROCURAÇÃO DIGITAL QUALIFICADA. NEGATIVA DO ADVOGADO EM
 ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO
 DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE.
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
 DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
 INICIAL. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
 TEMA N. 1.198/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO
 CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
 1.022 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatados indícios de litigância abusiva, incide a Súmula n.
 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência
 desta Corte, firmada no Tema n. 1.198/STJ (REsp n. 2.021.665/MS),
 que autoriza, de modo fundamentado e razoável, a exigência de emenda
 à inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade
 da postulação, o que legitima a determinação de apresentação de
 procuração com assinatura eletrônica qualificada ou confirmação
 presencial.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento específico da matéria pelo acórdão
 recorrido, nada obstante a oposição de embargos de declaração, é
 inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
 prequestionamento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO
 ESPECIAL. PROCURAÇÃO DIGITAL QUALIFICADA. NEGATIVA DO ADVOGADO EM
 ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO
 DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE.
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
 DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
 INICIAL. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
 TEMA N. 1.198/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO
 CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
 1.022 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Constatados indícios de litigância abusiva, incide a Súmula n.
 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência
 desta Corte, firmada no Tema n. 1.198/STJ (REsp n. 2.021.665/MS),
 que autoriza, de modo fundamentado e razoável, a exigência de emenda
 à inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade
 da postulação, o que legitima a determinação de apresentação de
 procuração com assinatura eletrônica qualificada ou confirmação
 presencial.
 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 3. Ausente o enfrentamento específico da matéria pelo acórdão
 recorrido, nada obstante a oposição de embargos de declaração, é
 inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
 prequestionamento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8ffc454ce3cad190a29025de3b266ceea4039ae23c06983154bc142485aef32
- **SHA-256 do registro documental:** 45157b4b0a5f2c716bdc288e5c3046bd30cf94a9cdf76ff52a563cc16f34085b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)

